Antecipação de Herança e ITCMD: Impactos da Reforma Tributária e Declaração no IR 2025

Antecipação de Herança e ITCMD: Impactos da Reforma Tributária e Declaração no IR 2025

11 de março de 2025

Introdução

A antecipação de herança registrou um crescimento expressivo nos últimos anos, impulsionada pelas mudanças na legislação tributária e pela preocupação com a preservação patrimonial. A recente reforma do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) gerou um aumento significativo na arrecadação dos estados e trouxe novas obrigações para contribuintes que realizaram ou receberam doações.

Com as novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária, os estados devem adotar alíquotas progressivas, respeitando um teto máximo de 8%, além de considerar o valor justo dos bens para cálculo do imposto. Esse movimento elevou a procura pela antecipação de herança, refletindo na arrecadação estadual e impactando diretamente a declaração do Imposto de Renda 2025.


ITCMD e Suas Novas Diretrizes

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Antes da reforma, muitos estados aplicavam alíquotas fixas relativamente baixas, como São Paulo, que mantinha a taxa de 4%. Com a nova regra, estados que ainda não cobravam a alíquota máxima poderão elevar suas tarifas, dobrando a carga tributária para herdeiros e donatários.

A mudança na base de cálculo, que passa a considerar o valor justo dos bens, implica maior tributação para aqueles que recebem imóveis e outros ativos patrimoniais. Além disso, estados deverão atualizar suas legislações para se adequarem à nova regulamentação, cujo efeito prático ocorrerá a partir de 2026.

Para que a cobrança do ITCMD seja feita corretamente, é fundamental acompanhar as regulamentações estaduais, pois cada unidade federativa pode definir regras específicas quanto ao prazo de pagamento e eventuais isenções.


Como Declarar Doações e Heranças no IR 2025

Com a intensificação da fiscalização, tanto doadores quanto beneficiários devem declarar corretamente as doações e heranças no Imposto de Renda. Os principais pontos de atenção são:

  • Para quem doou: Deve-se informar a doação na ficha de “Pagamentos Efetuados”, identificando o CPF do donatário e detalhando o valor doado.
  • Para quem recebeu: O donatário deve declarar a doação na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • ITCMD: A quitação do tributo junto à Secretaria da Fazenda estadual deve ser comprovada, pois a Receita Federal pode exigir esse documento durante a fiscalização.

Além disso, em casos de antecipação de herança, o bem transferido precisa ser declarado pelo seu valor original, sem atualização para o valor de mercado, evitando assim um aumento desnecessário no imposto devido.


Inventário e Partilha: Regras para Declaração

Quando ocorre o falecimento do titular do patrimônio, a sucessão deve seguir um procedimento jurídico formalizado por meio de inventário e partilha. O processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento ou de conflitos entre os herdeiros.

Os principais pontos que devem ser observados incluem:

  • O espólio deve ser declarado pelo inventariante até a conclusão da partilha;
  • Os herdeiros devem manter documentação comprobatória, incluindo a escritura de inventário, comprovantes de ITCMD e registros dos bens;
  • O valor da partilha deve ser declarado no IR pelo montante determinado no processo, sem acréscimos de valorização.

A Receita Federal tem reforçado a digitalização dos dados fiscais e a integração com os sistemas estaduais, permitindo que irregularidades sejam rapidamente identificadas. Dessa forma, é essencial que todas as etapas sejam corretamente registradas para evitar problemas futuros.


Impactos na Tributação de Ganho de Capital

Se um bem herdado for vendido posteriormente por um valor superior ao declarado na partilha, o contribuinte deverá pagar imposto sobre o ganho de capital. A tributação segue as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, dependendo do lucro obtido na venda.

Para evitar surpresas fiscais, recomenda-se manter registros detalhados da aquisição e do pagamento do ITCMD, além de consultar um contador para otimizar a declaração.


Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial

A antecipação de herança tem se tornado uma estratégia essencial para famílias que buscam minimizar custos tributários e garantir a proteção do patrimônio. O planejamento sucessório permite estruturar a transmissão de bens com maior segurança e menor impacto financeiro.

Entre as alternativas utilizadas para esse fim, destacam-se:

  • Holding familiar: Estrutura societária que facilita a sucessão e reduz os custos tributários;
  • Previdência privada: Forma eficiente de transmissão patrimonial com benefícios fiscais;
  • Fundos exclusivos: Estratégia voltada para grandes patrimônios, permitindo maior controle da sucessão.

Além da economia fiscal, essas soluções ajudam a evitar disputas familiares e a agilizar o processo de sucessão patrimonial.


Conclusão

A reforma do ITCMD trouxe impactos significativos para quem pretende planejar sua sucessão patrimonial. A adoção de novas regras fiscais exige maior organização por parte dos contribuintes para evitar penalidades e otimizar a tributação.

O correto preenchimento da declaração do IR, aliado a um planejamento sucessório bem estruturado, pode evitar complicações e permitir a preservação do patrimônio familiar para futuras gerações.


Referências e Fontes