Se você fez ou recebeu uma doação em 2024, ou ainda recebeu uma herança, tem uma missão em 2025: declarar tudo no Imposto de Renda. Mesmo que você não tenha imposto a pagar, essas informações precisam estar na sua declaração.
Neste guia, vamos te explicar tudo de forma leve e descomplicada.
Preciso mesmo declarar doações e heranças?
Sim! Tanto quem doa quanto quem recebe precisa informar a operação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Isso vale para dinheiro, bens, presentes de alto valor e heranças.
A Receita Federal considera esses valores como rendimentos isentos, mas exige que tudo seja informado com transparência.
Quais documentos preciso ter em mãos?
Para não se enrolar, tenha em mãos:
- Nome completo e CPF (ou CNPJ) do doador ou beneficiário;
- Valor da doação ou descrição do bem transferido;
- No caso de herança, o número do processo de inventário e dados do falecido.
Dica: organize tudo com antecedência! Assim você evita esquecer de algo ou errar sem querer.
Como declarar uma doação que você recebeu?
- Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Selecione "Transferências patrimoniais - doações e heranças";
- Informe o nome e CPF do doador e o valor recebido;
- Agora, abra a ficha "Bens e Direitos" e escolha o item correspondente ao bem ou valor recebido (dinheiro, carro, imóvel etc.);
- Em "Discriminação", detalhe o que foi recebido e de quem;
- Em "Situação em 31/12/2024", coloque o valor.
Se você investiu o valor ou usou para comprar algo, mencione na mesma ficha como o recurso foi aplicado.
E se o dinheiro ficou parado na conta ou em espécie?
Nesse caso, informe o valor na ficha correspondente:
- "Depósito em conta corrente", ou
- "Dinheiro em espécie - moeda nacional"
Explique na descrição que o dinheiro veio de uma doação ou herança, informando nome e CPF do doador.
Como declarar uma doação que você fez?
Se você doou algum valor ou bem, siga os passos abaixo:
- Acesse a ficha "Doações Efetuadas";
- Escolha o código correto:
- "Doações em espécie" para dinheiro;
- "Doações em bens ou direitos" para carros, imóveis etc.;
- Informe nome e CPF ou CNPJ do beneficiário;
- Coloque o valor ou descrição do bem.
Importante: algumas doações (como para instituições sociais autorizadas) podem ser dedutíveis. Consulte seu contador para ver se você se encaixa nessa regra.
E a herança, entra onde?
Herança segue o mesmo caminho das doações recebidas:
- "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- "Transferências patrimoniais - doações e heranças";
- Inclua também em "Bens e Direitos", especificando o bem, nome do falecido, CPF, cartório e número do inventário.
Posso cair na malha fina se não declarar?
Sim. A Receita cruza informações entre quem doa e quem recebe. Se você não declarar (ou declarar errado), pode sim cair na malha fina.
Evite dores de cabeça. Organize seus documentos e preencha tudo corretamente. Em caso de dúvida, conte com um profissional de confiança.
Busque ajuda de um profissional, contador, advogado.
Prazo final e dica bônus
O prazo para enviar sua declaração é 31 de maio de 2025. A Receita começa a pagar as restituições no mesmo dia. Se você tiver valores a receber, já pense em como investir com sabedoria. E claro: mantenha a documentação por no mínimo 5 anos.
Resumo prático:
- Quem doa e quem recebe precisa declarar;
- Separe documentos: nome, CPF/CNPJ, valor ou descrição do bem;
- Use as fichas certas no programa da Receita;
- Heranças seguem o mesmo processo das doações recebidas;
- Erro ou omissão = risco de malha fina.
Conclusão
Declarar doações e heranças não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com organização, atenção aos detalhes e, se possível, apoio de uma assessoria financeira, você evita erros, multas e ainda faz sua parte com a Receita Federal.
Busque ajuda de um profissional, um contador, advogado.
