Como Declarar Doações e Heranças no Imposto de Renda 2025

Como Declarar Doações e Heranças no Imposto de Renda 2025

28 de abril de 2025

Se você fez ou recebeu uma doação em 2024, ou ainda recebeu uma herança, tem uma missão em 2025: declarar tudo no Imposto de Renda. Mesmo que você não tenha imposto a pagar, essas informações precisam estar na sua declaração.

Neste guia, vamos te explicar tudo de forma leve e descomplicada.


Preciso mesmo declarar doações e heranças?

Sim! Tanto quem doa quanto quem recebe precisa informar a operação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Isso vale para dinheiro, bens, presentes de alto valor e heranças.

A Receita Federal considera esses valores como rendimentos isentos, mas exige que tudo seja informado com transparência.


Quais documentos preciso ter em mãos?

Para não se enrolar, tenha em mãos:

  • Nome completo e CPF (ou CNPJ) do doador ou beneficiário;
  • Valor da doação ou descrição do bem transferido;
  • No caso de herança, o número do processo de inventário e dados do falecido.

Dica: organize tudo com antecedência! Assim você evita esquecer de algo ou errar sem querer.


Como declarar uma doação que você recebeu?

  • Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  • Selecione "Transferências patrimoniais - doações e heranças";
  • Informe o nome e CPF do doador e o valor recebido;
  • Agora, abra a ficha "Bens e Direitos" e escolha o item correspondente ao bem ou valor recebido (dinheiro, carro, imóvel etc.);
  • Em "Discriminação", detalhe o que foi recebido e de quem;
  • Em "Situação em 31/12/2024", coloque o valor.

Se você investiu o valor ou usou para comprar algo, mencione na mesma ficha como o recurso foi aplicado.


E se o dinheiro ficou parado na conta ou em espécie?

Nesse caso, informe o valor na ficha correspondente:

  • "Depósito em conta corrente", ou
  • "Dinheiro em espécie - moeda nacional"

Explique na descrição que o dinheiro veio de uma doação ou herança, informando nome e CPF do doador.


Como declarar uma doação que você fez?

Se você doou algum valor ou bem, siga os passos abaixo:

  • Acesse a ficha "Doações Efetuadas";
  • Escolha o código correto:
    • "Doações em espécie" para dinheiro;
    • "Doações em bens ou direitos" para carros, imóveis etc.;
  • Informe nome e CPF ou CNPJ do beneficiário;
  • Coloque o valor ou descrição do bem.

Importante: algumas doações (como para instituições sociais autorizadas) podem ser dedutíveis. Consulte seu contador para ver se você se encaixa nessa regra.


E a herança, entra onde?

Herança segue o mesmo caminho das doações recebidas:

  • "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  • "Transferências patrimoniais - doações e heranças";
  • Inclua também em "Bens e Direitos", especificando o bem, nome do falecido, CPF, cartório e número do inventário.

Posso cair na malha fina se não declarar?

Sim. A Receita cruza informações entre quem doa e quem recebe. Se você não declarar (ou declarar errado), pode sim cair na malha fina.

Evite dores de cabeça. Organize seus documentos e preencha tudo corretamente. Em caso de dúvida, conte com um profissional de confiança.

Busque ajuda de um profissional, contador, advogado.


Prazo final e dica bônus

O prazo para enviar sua declaração é 31 de maio de 2025. A Receita começa a pagar as restituições no mesmo dia. Se você tiver valores a receber, já pense em como investir com sabedoria. E claro: mantenha a documentação por no mínimo 5 anos.


Resumo prático:

  • Quem doa e quem recebe precisa declarar;
  • Separe documentos: nome, CPF/CNPJ, valor ou descrição do bem;
  • Use as fichas certas no programa da Receita;
  • Heranças seguem o mesmo processo das doações recebidas;
  • Erro ou omissão = risco de malha fina.

Conclusão

Declarar doações e heranças não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com organização, atenção aos detalhes e, se possível, apoio de uma assessoria financeira, você evita erros, multas e ainda faz sua parte com a Receita Federal.

Busque ajuda de um profissional, um contador, advogado.


Referências e Fontes